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CASAMENTO CIVIL – DICAS JURÍDICAS

CASAMENTO CIVIL : O que você precisa saber antes de dar entrada no processo de casamento no cartório?

Esse é o nosso primeiro post sobre a série de dicas jurídicas que vão facilitar sua vida, pois inúmeras dúvidas surgem envolvendo o universo casamento e direito. Por isso, convidei para ser colunista do blog e falar sobre esses temas, a nossa ex noivinha do blog Lívia Queiroz, que também seu apaixonou pelo mundo dos casamentos e criou o instagram repleto de dicas @casandodireito.oficial, já que vive essa área em sua atividade profissional, pois é advogada. O texto principal é de autoria dela, leiam e sanem de vez as suas dúvidas sobre o procedimento para dar entrada no processo de casamento no civil:

A impressão que tenho é de que nós, mulheres, já nascemos preparadas para o casamento. Basta colocar a aliança ou anel de noivado na mão direita que tudo muda. Nosso universo se transforma e, apesar de todos os afazeres e preocupações da vida cotidiana, nossos olhares ficam sempre (mesmo que de forma inconsciente) voltados para o grande dia. Somos tomadas por uma inquietude e agitação que não se explicam.

A preocupação com detalhes que ainda nem conhecemos chegam a nos tirar o sono algumas vezes. Decoração, vestido, buffet, convite de padrinhos, buquê, lembranças para os pais, bem-casados. É tudo uma delícia! São tantos detalhes que até esquecemos o casamento civil.

Meu Deus, o casamento civil!!!! Qual prazo mesmo para dar entrada naquela papelada? Posso casar no cartório que eu quiser? As testemunhas vão só no dia do casamento mesmo? Eu posso escolher a data? O casamento civil, que deveria ser a primeira preocupação, na maioria das vezes é lembrado com um susto pela aproximação da data do casamento religioso.

Afinal, em regra, é preciso entregar na igreja uma cópia da certidão de casamento. Digo “em regra”, pois no casamento religioso com efeitos civis não é assim que acontece, mas o tema será tratado numa publicação específica em breve. Fato é que você não é a primeira a se ver nessa situação, nem será a última.

Só não digo que também passei por isso, pois não cairia bem pra uma advogada especialista no assunto. Rs Para início de conversa, não dá pra casar no cartório que vocês quiserem, a menos que o desejo de vocês esteja localizado na área de abrangência do cartório escolhido. Vou explicar melhor.

Tanto o Código Civil, quanto a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) estabelecem que, para o casamento, o cartório deve ser aquele localizado no domicílio dos noivos. Se os noivos tiverem domicílios diferentes pode ser escolhido o de qualquer um deles para dar entrada no processo de habilitação para o casamento (artigo 67).

Definido o cartório é o momento de verificar o prazo para dar início ao processo de habilitação para o casamento. A validade do processo é de 90 (noventa) dias. Esse prazo não está condicionado a nenhum outro. Nem mesmo ao casamento religioso, que teimamos em colocar em primeiro lugar (acho que isso nunca vai mudar). Por isso, não é certo perguntar: quantos dias ANTES preciso dar entrada no casamento civil? Antes de quê? As perguntas acima talvez façam sentido se a gente tomar como referência a data escolhida para realização do ato jurídico que irá alterar o seu estado civil.

Suponhamos que você queira casar no dia 10/12/2018. Sendo assim, o ideal é que você procure o cartório a partir do dia 10/09/2018. Antes disso nada será feito pelo registrador, senão o processo terá perdido a validade na data do seu casamento. Lembra que o prazo de validade do processo de habilitação para o casamento é de 90 dias?

Então… Para dar entrada no processo de habilitação é necessário que o casal se dirija até o cartório com certidão de nascimento atualizada (até 06 meses antes da data de início do processo), comprovante de residência, CPF e RG.

Sim…é necessário que os dois estejam presentes. Lá será escolhida a data e horário do casamento, bem como o regime de bens e as testemunhas (02). É nessa hora que você decide se vai ou não acrescentar o nome do seu cônjuge. Os custos variam de acordo com o regime.

Noivinhos: Jade e Bruno/ Foto: Mariana Andrich

Noivinhos: Lícia e Vinícius

Para comunhão parcial de bens: R$ 505,21 referente a abertura do processo de casamento + R$ 33,15 referente a abertura de firma. Para os demais regimes (comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos), além dos valores acima, acrescenta-se a quantia de R$ 122,66 (por causa do pacto antenupcial. Explico sobre ele em outra oportunidade).

Duas testemunhas precisam assinar o processo junto com vocês. Isso antes do casamento acontecer. Elas servem para atestar que vocês não possuem qualquer impedimento para casar. Pode ser qualquer pessoa. Elas não precisam ir com vocês no dia da abertura do processo de habilitação, podendo ir ao cartório em outro momento. Inclusive, sem vocês. Vocês podem optar por mantê-las como as testemunhas do casamento (aquelas que constarão na certidão de casamento e assinarão no dia que vocês escolheram para casar) ou podem escolher outras.

Oriento sempre a ligarem para os cartórios antes de se deslocarem até eles, pois alguns detalhes de procedimentos podem ser modificados. Um exemplo: os cartórios de registro civil puro costumam pedir o reconhecimento de firma das testemunhas. Já os cartórios que, além do registro civil, tem atribuição em notas reconhecem e dão fé pública no próprio corpo do processo de habilitação, isentando a testemunha desse custo.

Entender o procedimento e conhecer seus direitos faz com que tudo aconteça de forma mais tranquila, além de evitar aborrecimentos com contratempos desnecessários. Enfim, com tudo encaminhado, é hora de agendar o salão, escolher aquele vestido babadeiro e organizar a comemoração pós casamento civil.

Sigam o @casandodireito.oficial (link clicável) e fiquem por dentro de muitas dicas valiosas!

Texto de autoria da Lívia Queiroz.

Gostaram?

Até o próximo post!

bjoos!

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